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Decreto 38121, de 29 de Dezembro

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Sumário

Manda pagar pelas dotações orçamentais das colónias a que se destinam os trabalhadores as ajudas de custo que competem aos comissários do Governo nomeados nos termos do artigo 193.º do Código do Trabalho Indígena nas Colónias Portuguesas de Africa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287216.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-27 - Decreto 43565 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis a várias províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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