Aviso 6/2017, de 13 de Janeiro
Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre a criação de um Consulado-Geral da República Portuguesa em Cantão
Aviso 6/2017
Por ordem superior se torna público que, em 3 de agosto de 2016 e em 22 de dezembro de 2016, foram recebidas Notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Pequim e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos de Direito interno para aprovação do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre a criação de um Consulado-Geral da República Portuguesa em Cantão, celebrado por troca de Notas, assinadas em Pequim, em 10 e 24 de maio de 2016.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 3/2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 215, de 9 de novembro de 2016.
Nos termos do Acordo, o mesmo entra em vigor em 21 de janeiro de 2017.
Secretaria-Geral, 6 de janeiro de 2017. - A Secretária-Geral, Ana Maria da Silva Marques Martinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2852631.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2016-11-09 -
Decreto
3/2016 -
Negócios Estrangeiros
Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre a criação de um Consulado-Geral da República Portuguesa em Cantão, celebrado por troca de Notas, assinadas em Pequim, em 10 e 24 de maio de 2016
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