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Despacho 9341/2011, de 28 de Julho

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, no chefe de Gabinete, doutorado Rui Alberto Mateus Pereira.

Texto do documento

Despacho 9341/2011

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, doutorado Rui Alberto Mateus Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Gestão do pessoal do Gabinete;

b) Autorização da deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o processamento das despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário e para a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos respectivos abonos;

d) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas;

e) Autorização para inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

f) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, bem como a respectiva preparação;

g) Autorização para a constituição e reconstituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo;

h) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau;

i) Autorização para as despesas com refeições do pessoal do Gabinete, nos termos das disposições legais aplicáveis;

j) Autorização para realizar actos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2011, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde aquela data até à data da sua publicação.

5 de Julho de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

204941546

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/28/plain-285138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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