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Aviso 87/2011, de 15 de Junho

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Sumário

Torna público que a República da Sérvia aderiu, em 27 de Janeiro de 2011, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Texto do documento

Aviso 87/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de Janeiro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

(tradução)

Entrada em vigor

A Sérvia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supramencionada em 2 de Julho de 2010 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação n.º 6/2010, de 15 de Julho de 2010.

Estes Estados não apresentaram qualquer objecção no período de seis meses previsto no n.º 2 do artigo 28.º, que terminou em 15 de Janeiro de 2011.

Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor para a Sérvia em 1 de Fevereiro de 2011.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Junho de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/15/plain-284510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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