Despacho 8018/2011, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 109/2011, Série II de 2011-06-06.
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Data:
2011-06-06
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Autoriza o presidente do conselho de administração e director clínico do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., Prof. Doutor João Álvaro Leonardo Correia da Cunha, a acumular as funções executivas com as funções de docência.
Despacho 8018/2011
Considerando que pelo
despacho 8739/2010, de 12 de Maio, foram nomeados os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., para o mandato 2010-2012, com efeitos reportados a 1 de Fevereiro de 2010;
Considerando que àqueles membros se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais E. P.
E., constantes do anexo ii do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, na sua actual redacção, aplicáveis ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 23/2008, de 8 de Fevereiro:
1 - Autoriza-se o Prof. Doutor João Álvaro Leonardo Correia da Cunha, presidente do conselho de administração e director clínico do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P.
E., a acumular as funções executivas de gestor público com as de docente na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
2 - A acumulação de funções autorizada no número anterior deve observar os seguintes limites:
a) O limite de horário de actividades docentes exercidas em acumulação de funções não poderá ser superior a quatro horas semanais;
b) As horas previstas na alínea anterior deverão ser leccionadas em horário que não colida com o normal horário de funcionamento da entidade pública empresarial na qual o membro do conselho de administração exerce funções executivas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2010.
29 de Abril de 2011. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/06/plain-284392.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284392.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-12-29 -
Decreto-Lei
233/2005 -
Ministério da Saúde
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
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2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
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2008-02-08 -
Decreto-Lei
23/2008 -
Ministério da Saúde
Cria o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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