Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Sociedade Musical Alvarense, NIPC 501 617 108, com sede em Casal de Álvaro, 3750-402 Espinhel, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos Patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 2006.01.01, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
23/02/2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, por subdelegação, aviso 7337/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 2010.04.13, Teresa Maria Pereira Gil.
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