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Despacho-extracto 7824/2011, de 30 de Maio

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Sumário

Torna pública a reversão parcial, por Despacho de 02.02.2011, do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, a favor de Fernando Cordeiro de Matos e Ivone Teixeira de Carvalho, da expropriação, por utilidade pública, da parcela 464, localizada no concelho de Vila Real, efectuada pela Despacho nº 12319-E/2002(2ª série) de 29 de Maio.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7824/2011

Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 76.º, torna-se público que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2011, determinei a reversão de parte da parcela 464 a favor de Fernando Cordeiro de Matos e mulher Ivone Teixeira de Carvalho, do prédio rústico situado na freguesia de Constantim, concelho de Vila Real, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o artigo 1018 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 01675/020419, com a área de 390 m2 da obra IP 3 - SCUT Interior Norte Lanço C:

Vila Real-Régua - sublanço 1, cuja declaração de utilidade pública foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 2002.

20 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

204713214

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/30/plain-284267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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