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Aviso 75/2011, de 27 de Maio

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Sumário

Torna público que foram recebidas notas em que se comunica terem sido concluídos os requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento de estarem vinculados ao Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação no Domínio da Luta contra o Terrorismo e a Criminalidade Organizada, assinado em Lisboa em 28 de Abril de 1992.

Texto do documento

Aviso 75/2011

Por ordem superior se torna público que, em 3 de Agosto de 1994 e em 5 de Abril de 2011, foram recebidas notas pela Embaixada do Reino de Marrocos em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento de estarem vinculados ao Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação no Domínio da Luta contra o Terrorismo e a Criminalidade Organizada, assinado em Lisboa em 28 de Abril de 1992.

Por parte da República Portuguesa, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 18/94, de 30 de Junho, e publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 149, de 30 de Junho de 1994.

Nos termos do seu artigo 10.º, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação no Domínio da Luta contra o Terrorismo e a Criminalidade Organizada entrará em vigor em 4 de Junho de 2011.

Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Maio de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/27/plain-284232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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