Aviso 75/2011, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 103/2011, Série I de 2011-05-27.
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Data:
2011-05-27
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Torna público que foram recebidas notas em que se comunica terem sido concluídos os requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento de estarem vinculados ao Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação no Domínio da Luta contra o Terrorismo e a Criminalidade Organizada, assinado em Lisboa em 28 de Abril de 1992.
Aviso 75/2011
Por ordem superior se torna público que, em 3 de Agosto de 1994 e em 5 de Abril de 2011, foram recebidas notas pela Embaixada do Reino de Marrocos em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento de estarem vinculados ao Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação no Domínio da Luta contra o Terrorismo e a Criminalidade Organizada, assinado em Lisboa em 28 de Abril de 1992.
Por parte da República Portuguesa, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 18/94, de 30 de Junho, e publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 149, de 30 de Junho de 1994.
Nos termos do seu artigo 10.º, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação no Domínio da Luta contra o Terrorismo e a Criminalidade Organizada entrará em vigor em 4 de Junho de 2011.
Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Maio de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/27/plain-284232.pdf ;
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