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Declaração DD579/90, de 9 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS NO MONTANTE DE 17 653 124 CONTOS.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 01, div. 02, subdiv. 03, C. E. 01.01.03, 01.01.10, 01.01.11, 01.02.02, 01.02.04, 01.03.04, 02.02.07, 02.03.02, 02.03.06 e 02.03.10, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) Inclui as importâncias de 2697 contos, 369 contos, 1166 contos, 160 contos, 5802 contos, 666 contos, 400 contos, 1750 contos, 1700 contos e 5090 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.

14 - Ministério da Educação
Às dotações descritas no cap. 03, div. 16, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

Na subdiv. 01, C. E. 01.01.02, 01.01.03, 01.01.04, 01.01.05, 07.01.07 e 07.01.08:

(27) (28) (29) (30) (31) (32) Inclui 1800 contos, 6900 contos, 2500 contos, 200 contos, 2161 contos e 8055 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Na subdiv. 04, C. E. 01.01.02:
(34) Inclui 632 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Na subdiv. 05, C. E. 01.01.01, 01.01.02, 01.01.03, 01.01.04, 01.01.06 e 01.01.07:

(35) (36) (37) (38) (39) (40) Inclui 5000 contos, 13112 contos, 1500 contos, 1000 contos, 800 contos e 1500 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Na subdiv. 06, C. E. 01.01.02:
(33) Inclui 2409 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Na subdiv. 07, C. E. 01.01.02:
(26) Inclui 815 contos com compensação em receita proveniente de saldo da gerência anterior.

Na subdiv. 11, C. E. 01.01.01, 01.01.11, 01.03.03, 02.02.06, 02.02.08, 02.03.01, 02.03.02, 02.03.03, 02.03.06 e 02.03.10:

(15) (16) (17) (18) (19) (20) (21) (22) (23) (24) Inclui 2521 contos, 600 contos, 700 contos, 50 contos, 250 contos, 700 contos, 3 contos, 2000 contos e 1000 contos, respectivamene com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Na subdiv. 12, C. E. 01.01.11:
(25) Inclui 2043 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Setembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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