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Portaria 199/2011, de 19 de Maio

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Sumário

Aprova e publica em anexo os modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificação de nível não superior no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

Texto do documento

Portaria 199/2011

de 19 de Maio

O Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) foi criado pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, que revoga a aplicação da estrutura dos níveis de formação estabelecidos com a Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho. O QNQ, instituído no âmbito do processo de criação e desenvolvimento do Sistema Nacional de Qualificações, constitui-se como um quadro de referência único para classificar todas as qualificações produzidas no âmbito do sistema educativo e formativo nacional, independentemente do nível e das vias de acesso.

O QNQ, regulado pela Portaria 782/2009, de 23 de Julho, adopta os princípios do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) no que diz respeito à descrição das qualificações nacionais em termos de resultados de aprendizagem, de acordo com os descritores associados a cada nível de qualificação, promovendo, assim, a transparência, a comparabilidade e a valorização das qualificações e a mobilidade das pessoas no espaço europeu.

O QNQ constitui-se como um quadro integrador das diferentes modalidades de educação e formação profissional e de escolaridade, referenciando, em cada nível de qualificação, competências de diferente natureza, consagrando, deste modo, uma noção mais abrangente do conceito de qualificação.

Neste contexto, o despacho 978/2001, de 12 de Janeiro, estabelece a obrigatoriedade de alteração dos modelos de certificados e diplomas das qualificações constantes do QNQ, de modo a incluírem a referência aos respectivos níveis de qualificação.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, regulamentado pela Portaria 782/2009, de 23 de Julho, e nos termos do despacho 978/2011, de 12 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Educação e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - A presente portaria aprova os modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificação de nível não superior no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

2 - As qualificações a que se refere o número anterior são as constantes do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria 782/2009, de 23 de Julho, e do despacho 978/2011, de 12 de Janeiro.

Artigo 2.º

Certificados e diplomas

1 - Os modelos de certificados e diplomas aprovados são os constantes dos anexos i, ii e iii da presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2 - Os modelos constantes do anexo i reportam-se aos cursos profissionais, aos cursos do ensino artístico especializado, aos cursos do ensino recorrente e a outros cursos já extintos que, para além da habilitação escolar, conferiam também qualificação profissional, e são disponibilizados em área reservada para o efeito na página electrónica da Agência Nacional para a Qualificação, I.

P. (ANQ).

3 - Os modelos constantes do anexo ii reportam-se aos cursos de aprendizagem, aos cursos de educação e formação de adultos (EFA), às formações modulares certificadas, ao sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) e às vias de conclusão do ensino secundário ao abrigo do Decreto-Lei 357/2007, de 29 de Outubro, e são disponibilizados no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).

4 - Os modelos constantes do anexo iii reportam-se aos cursos de educação e formação de jovens (CEF) e são disponibilizados em área reservada para o efeito na página electrónica da ANQ.

5 - A emissão do certificado de qualificações, no caso de obtenção de uma qualificação no âmbito de um curso EFA ou de uma formação modular exige a menção à aprovação em prova de avaliação final sempre que esta constitua um requisito de acesso ao exercício de uma profissão regulada.

6 - Uma unidade de competência (UC) ou uma unidade de formação de curta duração (UFCD) do CNQ certificada no âmbito de uma modalidade de formação do SNQ ou do RVCC é automaticamente capitalizada aquando do ingresso noutro percurso de qualificação que inclua aquela UC ou UFCD.

7 - No prazo de 90 dias após a publicação da presente portaria, os modelos que, nos termos dos n.os 1, 4 e 5, são disponibilizados na página electrónica da ANQ passam a ser disponibilizados no SIGO.

8 - Os diplomas e certificados emitidos antes da entrada em vigor do QNQ, e cuja substituição seja expressamente solicitada pelos interessados, nos termos do n.º 6 do despacho 978/2011, de 12 de Janeiro, devem ser emitidos pela entidade formadora onde o curso foi concluído, de acordo com o disposto no n.º 7 do referido despacho.

9 - No caso de entidades formadoras já extintas, os diplomas e certificados referidos no número anterior devem ser solicitados na entidade onde se encontra o processo do interessado, a qual, para esse efeito, deve ser indicada pelos seguintes organismos:

a) Direcção Regional de Educação, caso a entidade formadora onde o curso foi concluído seja uma escola;

b) Delegação Regional do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.

P., caso a entidade formadora onde o curso foi concluído seja um centro de formação profissional de gestão directa ou de gestão participada;

c) Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, caso a entidade formadora onde o curso foi concluído seja uma entidade formadora certificada por este organismo.

10 - Toda a informação complementar que seja necessária à emissão dos certificados e diplomas referidos neste artigo será disponibilizada no SIGO e na página electrónica da ANQ.

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 802/91, de 12 de Agosto, 803/91, de 12 de Agosto, e 612/2010, de 3 de Agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 20 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 19 de Abril de 2011.

ANEXO I

Modelos de diplomas e certificados das modalidades de educação e

formação previstas no n.º 1 do artigo 2.º

Cursos de nível secundário criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º

74/2004, de 26 de Março

(ver documento original)

Outros cursos de nível secundário

(ver documento original)

10.º ano profissionalizante

(ver documento original)

Cursos de nível básico

(ver documento original)

ANEXO II

(certificação parcial Cursos EFA/ Formação Modular)

(ver documento original)

(certificação final Cursos EFA/Formação Modular)

(ver documento original)

(certificação parcial - RVCC)

(ver documento original)

(certificação final - RVCC)

(ver documento original)

(conclusão de um curso de origem orientado para o prosseguimento de

estudos ao abrigo do Decreto-Lei 357/2007)

(ver documento original)

(conclusão de um curso de origem profissionalmente qualificante ao

abrigo do Decreto-Lei 357/2007)

(ver documento original)

(conclusão do secundário, através de uma formação generalista ao

abrigo Decreto-Lei 357/2007)

(ver documento original)

(conclusão do secundário, através de unidades de formação de curta

duração, ao abrigo do Decreto-Lei 357/2007)

(ver documento original)

(certificado dos cursos de aprendizagem)

(ver documento original)

(diploma relativo aos cursos EFA, formações modulares e sistema de

reconhecimento, validação e certificação de competências)

(ver documento original)

(diploma relativo às vias de conclusão do ensino secundário através do

Decreto-Lei 357/2007, de 29 de Outubro)

(ver documento original)

(diploma relativo aos cursos de aprendizagem)

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

(diploma relativo aos Cursos de Educação para Jovens)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/19/plain-284126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 357/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-23 - Portaria 782/2009 - Ministérios do Trabalho e da Segurança Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-13 - Declaração de Rectificação 20/2011 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 199/2011, de 19 de Maio, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que aprova os modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificação de nível não superior no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-15 - Portaria 267/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, que cria os cursos básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano e aprova os respectivos planos de estudo, e procede à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-24 - Portaria 283/2011 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Portaria 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-12 - Portaria 227/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro que cria o Programa Formação-Algarve e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-03 - Portaria 136-A/2014 - Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve, e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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