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Despacho 6359/2011, de 13 de Abril

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Sumário

Cria uma equipa coordenadora local (ECL), para a coordenação operativa da rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI), em cada agrupamento de centros de saúde (ACES), e em cada unidade local de saúde, que não tenha ACES constituído.

Texto do documento

Despacho 6359/2011

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho, estabeleceu a necessidade de uma coordenação operativa regional e local.

A coordenação regional ficou consolidada com a criação das equipas coordenadoras regionais (ECR), tendo sido estabelecida uma ECR por região de saúde.

Ao nível da coordenação local, a coordenação operativa da RNCCI foi assegurada através de equipas - as equipas coordenadoras locais (ECL) - de âmbito concelhio. A constituição, organização e condições de funcionamento das ECL constam do despacho 19040/2006, de 3 de Agosto, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, tendo sido constituídas várias ECL por região no decurso da fase piloto e primeira fase de implementação da RNCCI.

O Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, encontrando-se a RNCCI em pleno desenvolvimento, a sua melhor coordenação e articulação afigura-se da maior importância para o sucesso da sua implementação e funcionamento. Neste sentido, importa agora proceder a alterações no âmbito das ECR e das ECL, de modo a possibilitar e a definir a adequação das mesmas, designadamente no que se refere à alocação de tempo dos profissionais afectos a estas equipas.

É necessário, ainda, proceder à adaptação das ECL existentes a fim de as mesmas coincidirem com as áreas de influência dos agrupamentos dos cuidados de saúde primários, procedendo-se ainda a ajustamentos pontuais nas formas de organização e funcionamento das ECR e das ECL, que se mostram necessários decorrida a primeira fase de implementação da RNCCI.

Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho, determina-se:

1 - É criada, no mínimo, uma equipa coordenadora local (ECL), para efeito de coordenação operativa da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), em cada agrupamento de centros de saúde (ACES) e em cada unidade local de saúde que não tenha ACES constituído, coincidindo com as respectivas áreas de influência.

2 - Cada ECL deve integrar, no mínimo, da área da saúde, um médico e um enfermeiro e, da área social, um assistente social, podendo ainda integrar outros profissionais sempre que o volume e a complexidade da actividade o justifiquem.

3 - Cada equipa coordenadora regional (ECR) deve integrar, no mínimo, da área da saúde, um médico, um enfermeiro e um assistente técnico e, da área social, um técnico superior, podendo ainda integrar outros profissionais sempre que o volume e a complexidade da actividade o justifiquem.

4 - As funções dos profissionais das ECR e das ECL são exercidas em regime de tempo inteiro.

5 - Quando em função da dimensão da área de intervenção não for possível ou adequado que todos os profissionais se encontrem a tempo inteiro, devem ser fixados horários ajustados que garantam o normal funcionamento da (s) equipa(s), os quais deverão expressamente constar em regulamento interno.

6 - A coordenação das ECR é assegurada por um profissional nomeado pela administração regional de saúde territorialmente competente.

7 - A coordenação das ECL é assegurada por um profissional de saúde nomeado pela administração regional de saúde territorialmente competente.

30 de Março de 2011. - Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/13/plain-283588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-10 - Portaria 174/2014 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define as condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório, bem como as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados (estas últimas designadas por equipas domiciliárias) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho. Regula ainda os vários níveis de coordenação da RNCCI, e os procedimentos relativos às adesões dos serviços e es (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-02-02 - Portaria 50/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, alterada pela Portaria n.º 289-A/2015, de 17 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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