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Decreto do Presidente da República 23/2011, de 16 de Março

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Sumário

Ratifica o recesso por parte da República Portuguesa da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas em 10 de Abril de 1926.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 23/2011

de 16 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o recesso por parte da República Portuguesa da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas em 10 de Abril de 1926, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2011, em 14 de Janeiro de 2011.

Assinado em 25 de Fevereiro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 10 de Março de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/16/plain-282891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282891.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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