A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4343/2011, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara de utilidade pública a Fundação António Quadros - Cultura e Pensamento.

Texto do documento

Despacho 4343/2011

Declaração de utilidade pública

A Fundação António Quadros - Cultura e Pensamento, pessoa colectiva de direito privado n.º 508524873, com sede em Rio Maior, na Rua do Capitão Castelo, Vale de Óbidos, instituída em 6 de Maio de 2008, tem por fins a prossecução de acções de carácter cultural, artístico, científico, educativo e social que visem a divulgação do pensamento e obra de António Quadros, de seus pais Fernanda de Castro e António Ferro, bem como de quaisquer outras personalidades de mérito.

Trata-se de uma Fundação que evidencia, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social. Coopera com entidades públicas e

privadas na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a Fundação deverá apresentar anualmente prova da sua sustentabilidade

financeira.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação do processo administrativo n.º 108/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro das Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a utilidade pública da Fundação António Quadros - Cultura e Pensamento, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo

Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

25 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

4612011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/10/plain-282743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda