Despacho 3779/2011, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 41/2011, Série II de 2011-02-28.
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Data:
2011-02-28
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Determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos, no próximo dia 8 de Março de 2011.
Despacho 3779/2011
Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios
estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de
festas neste período.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição da República e no uso dos
poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo
Constitucional, aprovada pelo
Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro,
determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções
públicas na administração central e nos institutos públicos no próximo dia 8 de Março
de 2011.
23 de Fevereiro de 2011. - O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
4232011
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