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Despacho 3779/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos, no próximo dia 8 de Março de 2011.

Texto do documento

Despacho 3779/2011

Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de

festas neste período.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição da República e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no próximo dia 8 de Março

de 2011.

23 de Fevereiro de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

4232011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/28/plain-282542.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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