A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3249/2011, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara de utilidade pública a As Idades dos Sabores - Associação para o Estudo e Promoção das Artes Culinárias, em lisboa.

Texto do documento

Despacho 3249/2011

Declaração de utilidade pública

A As Idades dos Sabores - Associação para o Estudo e Promoção das Artes Culinárias, pessoa colectiva de direito privado n.º 505389517, com sede na freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa, presta, desde 2001, relevantes e continuados serviços, através da participação no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, nomeadamente o património gastronómico, e da realização e participação em eventos sobre produtos e tradições alimentares.

Coopera com diversas entidades, nomeadamente, ao nível da administração local, com a Câmara Municipal de Lisboa, na prossecução dos seus fins.

Não obstante, deverá apresentar uma situação financeira inequivocamente equilibrada em futuros exercícios e demonstrar, nos próximos anos, uma notória intensificação das actividades de interesse geral, designadamente em matéria de preservação do património cultural imaterial e de promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre grupos populacionais sensíveis, como a população escolar e os idosos.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 53/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a As Idades dos Sabores - Associação para o Estudo e Promoção das Artes Culinárias pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de

Dezembro.

4 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

3432011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/18/plain-282371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda