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Lei 1/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.

Texto do documento

Lei 1/2011

de 14 de Janeiro

Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 254/2009,

de 24 de Setembro

O prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, prorrogado pela Lei 116/2009, de 23 de Dezembro, é prorrogado pelo período de 365 dias.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do termo da prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro, concedida pela Lei 116/2009, de 23 de Dezembro.

Aprovada em 15 de Dezembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 28 de Dezembro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 29 de Dezembro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/14/plain-281631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-20 - Lei 36/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal e um regime contra-ordenacional específico para as infracções de natureza florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 254/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Código Florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-23 - Lei 116/2009 - Assembleia da República

    Prorroga, pelo período de 360 dias, o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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