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Despacho 242/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Subdelega a competência do Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, no conselho directivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P., para autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços de planeamento, negociação, compra e gestão da colocação em meios de uma campanha de informação e mobilização da população e produção de alguns dos seus suportes para o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011).

Texto do documento

Despacho 242/2011

Nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com os n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 1377/2010, de 12 de Janeiro, subdelego no conselho directivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P., com as necessárias adaptações, conforme o previsto nos n.os 3 e 4 da deliberação 1185/2010, do conselho directivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P., de 19 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de Julho de 2010, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços de planeamento, negociação, compra e gestão da colocação em meios de uma campanha de informação e mobilização da população e produção de alguns dos seus suportes para o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011), a qual englobará vários meios de comunicação, tais como televisão, rádio e outros, até ao montante global de (euro) 2 500 000 acrescido de IVA.

A presente delegação da competência para autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar implica a delegação das demais competências para a decisão de contratar nos termos do Código dos Contratos Públicos.

3 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Presidência , Manuel Pedro Cunha da

Silva Pereira.

112011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/06/plain-281476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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