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Despacho 249/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Declara a OIKOS - Associação de Defesa do Ambiente e do Património da Região de Leiria como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 249/2011

Declaração de utilidade pública

A OIKOS - Associação de Defesa do Ambiente e do Património da Região de Leiria, pessoa colectiva de direito privado n.º 502603615, com sede na freguesia e concelho de Leiria, presta, desde 1990, relevantes e continuados serviços à comunidade visando a defesa do ambiente e conservação da natureza, designadamente através da edição de publicações, intervenções públicas, participações e promoção de debates. Trata-se de uma organização não governamental do ambiente, inscrita no Registo Nacional das ONGA e Equiparadas, com o estatuto de ONGA de âmbito regional, desde 4 de Abril

de 1990.

Tem cooperado e colaborado com a administração pública, central e local, e outras entidades públicas e privadas na prossecução dos seus fins, contribuindo de forma sistematizada e sustentada para a promoção e adopção dos comportamentos e das intervenções ambientalmente mais correctos e adequados para a sensibilização, formação e intervenção de cidadania no âmbito do ambiente e do desenvolvimento

sustentável.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 79/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a OIKOS - Associação de Defesa do Ambiente e do Património da Região de Leiria, pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/98, 18 de Julho.

17 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

31842010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/06/plain-281475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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