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Despacho 248/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Declara a Associação Portuguesa de Consultores Fiscais como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 248/2011

Declaração de utilidade pública

A Associação Portuguesa de Consultores Fiscais, pessoa colectiva de direito privado n.º 504025350, com sede em Lisboa, na Avenida Óscar Monteiro Torres, tem por fins promover o debate público de temas na área da fiscalidade, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação fiscal, e promover o relacionamento de todos os profissionais que, de forma regular e independente, se dediquem ao exercício da actividade de consultoria fiscal em Portugal.

Apesar de funcionar primariamente em benefício dos associados, a Associação promove relevantes actividades de interesse geral.

Coopera com entidades da Administração na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/594/2010 e DAJD/767/2010, respectivamente do processo administrativo LDPA-8-2010 e 100/UP/2010, instruídos na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro das Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Associação Portuguesa de Consultores Fiscais pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

17 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

31732010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/06/plain-281474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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