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Despacho 243/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Declara a Cooperativa Rádio Vouzela, C. R. L. como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 243/2011

Declaração de Utilidade Pública

A Cooperativa Rádio Vouzela, C. R. L., pessoa colectiva n.º 502148314, com sede em Vouzela, insere-se no ramo da cultura do sector cooperativo, e presta, desde 1988, relevantes e continuados serviços à comunidade através da produção e difusão de programas radiofónicos, contribuindo para a divulgação e promoção do concelho de

Vouzela e da região de Lafões.

Coopera com as mais diversas entidades, nomeadamente com a câmara municipal da

sede, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/792/2010 e DAJD/478/2007 do processo administrativo (126/UP/2004), instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro das Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Cooperativa Rádio Vouzela, C. R. L. pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de

Dezembro.

17 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

31832010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/06/plain-281469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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