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Portaria 1243/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Concessiona a zona de caça associativa do Monte da Cabeça Gorda (processo n.º 5632-AFN).

Texto do documento

Portaria 1243/2010

de 14 de Dezembro

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa do Monte da Cabeça Gorda (processo 5632AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Colina Lendária - Associação de Caçadores, com o número de identificação fiscal 509293131 e sede na Rua do Levantamento Popular de Lisboa, 48, Parque Luso, 2855-723 Corroios, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos, com a área de 351 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/14/plain-280933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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