Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1 e 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, 29 de Janeiro, e no despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, subdelego, com faculdade de subdelegação, no director do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, Doutor Alexandre Paulo Fernandes Varela Simões Caldas, a competência para, no âmbito do CEGER, autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos até ao montante referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 199/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, 29 de Janeiro.
9 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
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