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Despacho 17025/2010, de 11 de Novembro

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Sumário

Reconhece de interesse público o evento Verão Jogos Santa Casa 2010.

Texto do documento

Despacho 17025/2010

A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, consagra, entre outras matérias, a necessidade do prévio reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, como condição para o financiamento

público dos mesmos;

Considerando que o programa do XVIII Governo Constitucional prevê generalizar a prática desportiva e o desporto para todos, apoiar projectos destinados às famílias, incentivar a participação desportiva da mulher e, bem assim, estimular a prática

desportiva junto dos idosos;

Considerando que a empresa SC Sports Marters Events organiza o evento Verão Jogos Santa Casa 2010 durante o mês de Junho nas etapas de Espinho, Matosinhos e

Lisboa;

Considerando que se trata de um acontecimento com uma grande mediatização, particularmente através da cobertura dos media aos pontos altos do projecto: Liga Europeia de Andebol de Praia, Taça de Judo Masculina e Campeonato Nacional de

Futebol de Praia;

Considerando que o Verão Jogos Santa Casa 2010 tem como objectivos essenciais, para além da vertente competitiva, a oferta e promoção da prática da actividade física, incentivando, particularmente, a participação da família;

Considerando que se trata de um evento desportivo, que contará com a participação de milhares de participantes, nas diversas actividades propostas: caminhadas, masterclass de ginástica aeróbica, futebol e andebol de praia, entre outras;

Considerando a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público o evento referido.

28 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

27482010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/11/plain-280266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280266.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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