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Portaria 1128/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal Monforte 5 os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas do município de Monforte (processo n.º 2833-AFN), concessiona a zona de caça turística da Herdade do Casco, por um período de 12 anos, à Cooperativa de Produção Agrícola Santo Aleixense, C. R. L., constituída por um prédio rústico denominado Herdade do Casco, sito na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo n.º 5613-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Famaguda vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas do município de Monforte (processo n.º 638-AFN).

Texto do documento

Portaria 1128/2010

de 2 de Novembro

As Portarias n.os 1044/2008, de 15 de Setembro, 484/2009, de 8 de Maio, e 1005/2010, de 1 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação, exclusão de terrenos e correcção da zona de caça municipal Monforte 5 (processo 2833-AFN), situada no município de Monforte, tendo ficado com a área total de 538 ha, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte.

Pela Portaria 32/2010, de 12 de Janeiro, foi renovada a zona de caça associativa da Famaguda (processo 638-AFN), situada no município de Monforte, com a área total de 702 ha, válida até 12 de Setembro de 2015, e concessionada à Associação de Caçadores da Famaguda.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão dos seus prédios e, em simultâneo, a Cooperativa de Produção Agrícola Santo Aleixense, C. R. L., requereu uma zona de caça turística que, para além de outros, integra alguns daqueles prédios, e a Associação de Caçadores da Famaguda requereu que os restantes, para além de outros, fossem anexados à zona de caça associativa da Famaguda (processo 638-AFN).

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 46.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 11.º, conjugado com a alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 167.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Monforte de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal Monforte 5 (processo 2833-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas do município de Monforte, com a área de 156 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 382 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Casco (processo 5613-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Cooperativa de Produção Agrícola Santo Aleixense, C. R. L., com o número de identificação fiscal 500686190 e sede social na Herdade do Casco, Santo Aleixo, 7450 Monforte, constituída por um prédio rústico denominado Herdade do Casco, sito na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com a área de 471 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Famaguda (processo 638-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas do município de Monforte, com a área de 197 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 899 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A concessão, anexação e exclusão só produzem efeitos relativamente a terceiros, respectivamente, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/02/plain-280061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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