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Portaria 1120/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3625-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Arneiro a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, L.da, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 5598-AFN).

Texto do documento

Portaria 1120/2010

de 29 de Outubro

As Portarias n.os 521/2004, de 20 de Maio, e 962/2006, de 14 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas (processo 3625-AFN), situada no município de Gavião, com a área de 1667 ha, válida até 20 de Maio de 2016, renovável automaticamente até 20 de Maio de 2022, e concessionada à BIOQUITO - Sociedade Gestão Agrícola, Lda., que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.

Em simultâneo, a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que engloba os terrenos objecto da desanexação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no artigo 47.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Gavião, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas (processo 3625-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Comenda, município de Gavião, com a área de 518 ha, ficando assim esta zona com a área total de 1149 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Arneiro (processo 5598-AFN), por um período de 12 anos, a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, Lda., com o número de identificação fiscal 507165977 e sede na Rua de Santa Luzia, 22, 3.º, sala 32, 3100 Pombal, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião, com a área de 518 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A desanexação e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/29/plain-280027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Portaria 9/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1120/2010, de 29 de Outubro, que desanexa da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3625-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Arneiro a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, Lda., por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 5598-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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