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Despacho 15696/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Declara a Associação Florestal e Ambiental do Concelho de Chaves como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 15696/2010

Declaração de utilidade pública

A Associação Florestal e Ambiental do Concelho de Chaves, pessoa colectiva de direito privado n.º 504961934, com sede em Chaves, presta, desde 2000, relevantes serviços à comunidade onde se insere. Tem vindo a desenvolver um meritório trabalho na defesa e na gestão ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentado dos recursos florestais e dos espaços a ele associados. Coordena uma equipa de sapadores florestais. Tem protocolos de cooperação celebrados com várias entidades oficiais, designadamente com a Câmara Municipal de Chaves.

Não obstante, a entidade deverá abster-se de fazer uso do estatuto para exercer actividades susceptíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes económicos e assegurar, nos documentos de prestação de contas, a autonomização dos custos e das receitas relativas às actividades que não possam ser abrangidas pelos benefícios que o estatuto de utilidade pública comporta sem que se verifique a violação das regras da concorrência.

Deve ainda demonstrar, anualmente, a manutenção da situação de estabilidade e suficiência económica e financeira.

Por estes fundamentos e com as ressalvas acima descritas, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 20/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Associação Florestal e Ambiental do Concelho de Chaves pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

1 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

25642010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/19/plain-279792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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