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Portaria 21357, de 26 de Junho

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Sumário

Cria o posto de vigilância da Polícia Internacional e de Defesa do Estado no local de Mabalane, concelho do Caniçado, distrito de Gaza, na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 21357
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto de vigilância da Polícia Internacional e de Defesa do Estado no local de Mabalane, concelho do Caniçado, distrito de Gaza, na província de Moçambique, dependente da delegação do mesmo organismo com sede em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição de pessoal efectivo e eventual, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos citados diplomas.

Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-04 - Decreto-Lei 43582 - Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-30 - Decreto-Lei 45280 - Ministérios do Interior e do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações em várias disposições do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954 (orgânica da Polícia Internacional e de Defesa do Estado), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43582 de 4 de Abril de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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