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Portaria 943/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cabril, Fajão, Janeiro de Baixo, Pampilhosa da Serra, Unhais-o-Velho e Vidual, todas do município de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-AFN).

Texto do documento

Portaria 943/2010

de 21 de Setembro

As Portarias n.os 1314/2004, de 21 de Outubro, 1550/2007, de 7 de Dezembro, 1274/2008, de 6 de Novembro, e 958/2009, de 21 de Agosto, procederam respectivamente à criação e exclusões de terrenos da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo 3893-AFN), situada no município de Pampilhosa da Serra, com a área de 24 685 ha, válida até 21 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, actualmente designada por Município de Pampilhosa da Serra, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 932/2010, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo 3893-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cabril, Fajão, Janeiro de Baixo, Pampilhosa da Serra, Unhais-o-Velho e Vidual, todas do município de Pampilhosa da Serra, com a área total de 24 493 ha.

Artigo 2.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo 3893-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 %, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 22 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/21/plain-279170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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