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Despacho 14159/2010, de 10 de Setembro

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Sumário

Declara de utilidade pública a SPAT - Sociedade Portuguesa de Artroscopia e Traumatologia Desportiva, com sede na freguesia de Cedofeita, concelho do Porto.

Texto do documento

Despacho 14159/2010

Declaração de utilidade pública

A SPAT - Sociedade Portuguesa de Artroscopia e Traumatologia Desportiva, pessoa colectiva de direito privado n.º 503859460, com sede na freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, presta, desde 1994, relevantes e continuados serviços à comunidade, na área de difusão e promoção da artroscopia, traumatologia desportiva e cirurgia do joelho, a nível dos médicos em geral e dos ortopedistas em particular.

Com aquele fim, desenvolve regularmente diversas actividades, onde se destaca a realização de cursos teórico-práticos, a realização de conferências e sessões clínicas, a atribuição de bolsas, o estabelecimento de normas de carácter científico com intenção de não permitir o desprestígio da técnica, a criação de protocolos com vista a uniformizar a linguagem artroscópica, a promoção de uma publicação periódica de divulgação e o estabelecimento de ligações com outras associações e sociedades, nacionais e estrangeiras, que prossigam o mesmo objecto.

Coopera com diversas entidades na mesma área, nomeadamente com os serviços de ortopedia de variadas instituições hospitalares, aos quais tem vindo a prestar apoio científico no âmbito da sua especialidade e na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 16/UP/2007, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a SPAT - Sociedade Portuguesa de Artroscopia e Traumatologia Desportiva pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de

Dezembro.

27 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

21452010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/10/plain-278965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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