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Portaria 861/2010, de 7 de Setembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Cavaleiro terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longueira/Almograve, município de Odemira (processo n.º 3973-AFN).

Texto do documento

Portaria 861/2010

de 7 de Setembro

As Portarias n.os 735/2005, de 29 de Agosto, 1403/2007, de 26 de Outubro, e 85/2009, de 23 de Janeiro, procederam, respectivamente, à criação, exclusão e anexação de terrenos da zona de caça municipal do Cavaleiro (processo 3973-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 5676 ha, válida até 29 de Agosto de 2011, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caçadores e Pescadores do Cavaleiro.

Vem entretanto um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão do seu prédio.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal do Cavaleiro (processo 3973-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longueira/Almograve, município de Odemira, com a área de 11 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 5665 ha.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A exclusão de terrenos referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 31 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/07/plain-278884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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