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Portaria 852/2010, de 6 de Setembro

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Sumário

Aprova o novo Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música Ministrado pela Universidade de Évora.

Texto do documento

Portaria 852/2010

de 6 de Setembro

A requerimento da Universidade de Évora;

Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação das alterações do Regulamento

O Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música Ministrado pela Universidade de Évora passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

Artigo 2.º

Texto

O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

Artigo 3.º

Alterações

Todas as alterações do Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Artigo 4.º

Aplicação

O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2010-2011, inclusive.

Artigo 5.º

Disposição revogatória

É revogada a Portaria 633/2003, de 24 de Julho.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 20 de Agosto de 2010.

REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À

MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU

DE LICENCIADO EM MÚSICA MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE DE ÉVORA.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música, nos ramos de Interpretação, de Jazz, de Composição e de Musicologia, ministrado pela Universidade de Évora, adiante designado curso.

Artigo 2.º

Avaliação da capacidade para a frequência

A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz-se através de uma prova de aptidão vocacional específica.

Artigo 3.º

Prova de aptidão vocacional específica

1 - A prova de aptidão vocacional específica destina-se a avaliar a capacidade para a frequência do curso, designadamente:

a) A preparação prática e teórica dos candidatos no domínio genérico da formação musical;

b) Para os candidatos aos ramos de Interpretação, de Jazz e de Composição, a sua proficiência e apuramento técnico e artístico;

c) Para os candidatos ao ramo de Musicologia, o seu nível de preparação prévia nos domínios da História da Música Ocidental e correlativos.

2 - A prova de aptidão vocacional específica é constituída por:

a) Um exame escrito;

b) Uma prova prática;

c) Uma entrevista.

3 - Os domínios sobre que incidem as provas e a forma que revestem são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º 4 - O exame escrito, a prova prática e a entrevista são classificados na escala inteira de 0 a 200.

5 - A classificação final da prova de aptidão vocacional específica é a resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas):

0,2 x EE + 0,7 x PP + 0,1 x E em que:

EE = classificação atribuída ao exame escrito;

PP = classificação atribuída à prova prática;

E = classificação atribuída à entrevista.

Artigo 4.º

Validade das provas

As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.

Artigo 5.º

Condições para a candidatura

Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições:

a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

b) Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: Português, História, História da Cultura e da Arte, Matemática ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais;

c) Não ser titular de um curso superior.

Artigo 6.º

Excepções

1 - Excepcionam-se das condições de candidatura estabelecidas no número anterior os titulares de cursos médios, de cursos de especialização tecnológica e de cursos superiores, cujas condições de candidatura se regem pelos regulamentos próprios dos respectivos regimes.

2 - O procedimento de candidatura, de selecção e seriação relativo aos titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos rege-se pelo regulamento específico destas provas.

Artigo 7.º

Vagas

A matrícula e inscrição está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho.

Artigo 8.º

Local e prazo de apresentação da candidatura

1 - O requerimento de candidatura é apresentado no Departamento de Música da Universidade de Évora.

2 - O prazo para a entrega do requerimento de candidatura é fixado nos termos do artigo 25.º

Artigo 9.º

Apresentação da candidatura

Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:

a) O candidato;

b) Um seu procurador bastante;

c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela.

Artigo 10.º

Instrução do processo de candidatura

O processo de candidatura é instruído com:

a) Requerimento de candidatura, formulado em impresso de modelo aprovado pela Universidade;

b) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

c) Documento comprovativo da realização de, pelo menos, uma das provas de ingresso ao ensino superior, referidas na alínea b) do artigo 5.º;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

Artigo 11.º

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentados fora de prazo;

b) Não contenham a identificação do estudante;

c) Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

2 - O indeferimento liminar nos termos do número anterior é da competência do reitor e deve ser fundamentado.

Artigo 12.º

Júri das provas do concurso

1 - A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo reitor da Universidade de Évora, sob proposta do conselho do Departamento de Música.

2 - Compete ao júri, designadamente:

a) Fixar os domínios sobre que incidem as provas;

b) Fixar os critérios de avaliação a adoptar em cada uma das provas;

c) Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;

d) Proceder às operações de selecção e seriação dos candidatos.

Artigo 13.º

Edital

O reitor procede à afixação, na Universidade, de edital indicando, designadamente:

a) O número máximo de candidatos que podem ser admitidos para cada ramo;

b) Os domínios sobre que incidem as provas;

c) Os critérios de avaliação a adoptar em cada uma das provas;

d) Os prazos para a prática dos actos previstos no presente Regulamento.

Artigo 14.º Selecção

A selecção dos candidatos é realizada com base:

a) Na prova de aptidão vocacional específica, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95;

b) Na nota de candidatura referida no artigo seguinte, a qual não deve ser inferior a 95.

Artigo 15.º

Seriação

1 - A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição em cada ramo é realizada com base numa nota de candidatura, expressa na escala inteira de 0 a 200.

2 - A nota de candidatura é a resultante do cálculo da seguinte expressão:

(0,5 x 10 x Es) + (0,5 x P) em que:

Es = classificação final do curso de ensino secundário;

P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.

3 - Para os candidatos titulares de um curso médio, curso de especialização tecnológica ou curso superior, a nota de candidatura é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

(0,5 x 10 x CF) + (0,5 x P) em que:

CF = classificação final do curso médio, curso de especialização tecnológica ou curso superior;

P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.

Artigo 16.º

Colocação

A colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior, sem ultrapassar o número máximo fixado para cada ramo.

Artigo 17.º

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 15.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um ramo são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

Artigo 18.º

Competência

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do reitor da Universidade de Évora.

Artigo 19.º

Resultado final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Artigo 20.º

Comunicação da decisão

1 - O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Universidade no prazo fixado nos termos do artigo 25.º 2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:

a) Nome;

b) Número do bilhete de identidade ou número do cartão de cidadão;

c) Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e valor das suas componentes;

d) Resultado final.

3 - A menção da situação de Excluído é obrigatoriamente acompanhada da respectiva fundamentação legal.

Artigo 21.º

Reclamações

1 - Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, dirigida ao reitor, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de afixação das listas a que se refere o artigo 20.º 2 - A reclamação é entregue em mão no local onde o reclamante apresentou a candidatura ou enviada pelo correio, em carta registada.

3 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.

4 - A tramitação procedimental e a decisão da reclamação obedecem ao regime definido pelo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 22.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados têm o direito de proceder à matrícula e inscrição no curso, no prazo fixado nos termos do artigo 25.º 2 - A colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Artigo 23.º

Exclusão de candidatos

1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:

a) Prestem falsas declarações;

b) Actuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objectivos daquelas.

2 - A decisão a que se refere o número anterior é da competência do reitor e deve ser fundamentada.

Artigo 24.º

Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior

Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

Artigo 25.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo reitor, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado na Universidade de Évora e publicados no sítio da Internet da Universidade de Évora, em www.uevora.pt.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/06/plain-278854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-24 - Portaria 633/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música Ministrado pela Universidade de Évora.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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