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Portaria 838/2010, de 1 de Setembro

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Sumário

Reconhece a licenciatura em Dietética e Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade Nova de Lisboa, como adequada ao ingresso no ramo de nutrição da carreira de técnico superior de saúde.

Texto do documento

Portaria 838/2010

de 1 de Setembro

O Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, define o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, enumerando no artigo 9.º os respectivos ramos de actividades e as correspondentes licenciaturas adequadas.

Considerando a existência de formação académica, já concluída, no domínio da nutrição e, até à presente data, não inserida no elenco de licenciaturas consideradas adequadas para efeitos de ingresso no ramo da nutrição, da carreira de técnico superior de saúde;

Considerando a natureza e suficiência dos conteúdos programáticos daquela formação para efeitos de início de estágio de especialidade da carreira de técnico superior;

Considerando que a licenciatura em causa apresenta um plano curricular, suficientemente vocacionado para o exercício dos conteúdos funcionais próprios do ramo de nutrição, conforme parecer técnico de peritos/especialistas na matéria:

Deverá reconhecer-se a licenciatura em Dietética e Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, como adequada ao ingresso no ramo de nutrição da carreira de técnico superior de saúde.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Para efeitos de ingresso no estágio da carreira de técnico superior de saúde é aditada ao elenco das licenciaturas previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, a seguinte licenciatura:

Ramo de nutrição: Dietética e Nutrição, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 25 de Agosto de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/01/plain-278745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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