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Resolução do Conselho de Ministros 68/2010, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara o interesse público nacional da realização da regata Volvo Ocean Race na zona de Pedrouços, em Lisboa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2010

A organização da Volvo Ocean Race, a mais importante regata de circum-navegação com escalas do mundo e que apenas se realiza de quatro em quatro anos, escolheu a zona de Pedrouços, em Lisboa, para acolher a chegada da etapa transatlântica da regata, no Verão de 2012.

A realização deste evento em Portugal apresenta várias vantagens de ordem económica, turística e local.

Em primeiro lugar, esta iniciativa, desenvolvida pela Administração do Porto de Lisboa em conjunto com a Câmara Municipal de Lisboa, dinamiza a economia e o emprego, potenciando um significativo retorno económico e social para o País. Trata-se de um evento que, normalmente, origina um elevado número de espectadores nacionais e estrangeiros, o que se reflectirá numa grande ocupação das instalações turísticas.

Em segundo lugar, permite promover o turismo e a oferta turística em Lisboa, o que, através da cobertura mediática que se irá realizar em todo o mundo, poderá projectar a cidade como destino turístico de excelência e, igualmente, promover o País. Além disso, permite dar um grande impulso e dinamismo às actividades turístico-desportivas no domínio da náutica de recreio.

Finalmente, é também uma oportunidade para requalificar e investir na zona de Pedrouços. A reconversão desta zona, actualmente desqualificada, irá reabilitar infra-estruturas marítimas e terrestres, dinamizando a economia e criando emprego. A transformação da zona de Pedrouços terá, assim, um efeito de requalificação urbana que perdurará muito para além da realização do evento, permitindo à Câmara Municipal de Lisboa e à Administração do Porto de Lisboa apostar na gestão conjunta desta zona ribeirinha da área metropolitana de Lisboa.

Assim sendo, a presente resolução, ao reconhecer a importância da realização da Volvo Ocean Race no País, visa assegurar que são promovidas as diligências necessárias para promover a reconversão urbanística da área de domínio público situada entre Pedrouços e Dafundo sob jurisdição da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.

Complementarmente, a APL investirá na zona, até 2014, na criação do Pólo Náutico de Algés, no concelho de Oeiras e em colaboração com aquele município, cujo território, na zona do terrapleno de Algés, também será utilizado para a realização da Volvo Ocean Race.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2003, de 20 de Outubro que declarou o interesse público da candidatura para a realização em Portugal da prova America's Cup 2007, declarou desde logo, independentemente do sucesso dessa candidatura, o interesse público da reconversão e requalificação urbanística da área de domínio público situada entre Pedrouços e Dafundo sob jurisdição da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A. Para esse efeito declarou igualmente o interesse público da extinção de todos os direitos de uso privativo sobre bens do domínio público na zona referida, imposta pela necessidade de desocupação e reconversão das instalações concessionadas pela APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., à DOCAPESCA - Porto e Lotas, S. A.

Tendo em conta que o despacho conjunto do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, de 29 de Dezembro de 2003, determinou que a referida desocupação da área anteriormente concessionada à DOCAPESCA - Porto e Lotas, S. A., e o inerente encerramento da totalidade das instalações das empresas que aí exercem actividade deve ocorrer logo que tal seja imposto pela solução encontrada para a reconversão da zona, e que foi agora encontrada a solução definitiva para essa reconversão, por ocasião da realização de uma etapa da Volvo Ocean Race, cabe promover as diligências necessárias para concretizar a referida desocupação.

Assim, considerando que ainda não foi concluída a desocupação da referida área, encontrando-se apenas o topo montante da Doca de Pedrouços em processo de requalificação através da implantação do Centro de Investigação da Fundação Champalimaud, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145-A/2008, de 1 de Outubro, importa despoletar de imediato a desocupação, a reconversão e a requalificação urbanística de toda a zona de Pedrouços.

Deste modo, a desocupação dos bens de domínio público sobre os quais recaíam os direitos de uso privativo já extintos através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2003, de 20 de Outubro, deve ser promovida com a celeridade possível.

Para alcançar tal desiderato, impõe-se igualmente a suspensão, pelo prazo de cinco anos, do n.º 1 do artigo 86.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, e alterado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 104/2003, de 8 de Agosto, 20/2004, de 3 de Março, e 69/2005, de 17 de Março, na zona de intervenção.

A presente resolução insere-se na política prevista no Programa do XVIII Governo Constitucional no que respeita ao relançamento da economia e promoção do emprego e à modernização do sector marítimo, portuário e logístico, reforçando a integração dos portos com as cidades e as populações, procedendo à melhoria e alargamento das infra-estruturas de apoio à navegação de recreio, designadamente marinas, portos de recreio, docas e abrigos, e promovendo a criação de estruturas administrativas de apoio, em certas zonas estratégicas do País, com vista a impulsionar e desenvolver a náutica de recreio e o turismo náutico em Portugal.

Foi consultada a Câmara Municipal de Lisboa.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Declarar o interesse público nacional da realização da regata Volvo Ocean Race na zona de Pedrouços, em Lisboa.

2 - Determinar que cabe à anterior titular do contrato de concessão da Doca de Pedrouços, DOCAPESCA - Porto e Lotas, S. A., promover as diligências necessárias para assegurar a desocupação dos bens do domínio público na zona de intervenção delimitada na planta constante do anexo à presente resolução, e entregar à entidade com jurisdição sobre essa área, APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., a zona de intervenção totalmente desocupada.

3 - Determinar que a DOCAPESCA - Porto e Lotas, S. A., deve assegurar que a desocupação dos bens referidos no número anterior é efectuada pelos respectivos ocupantes no prazo mínimo de 90 dias e máximo de 180 dias corridos.

4 - Suspender, pelo prazo de cinco anos, o n.º 1 do artigo 86.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, e alterado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 104/2003, de 8 de Agosto, 20/2004, de 3 de Março, e 69/2005, de 17 de Março, na zona de intervenção delimitada na planta constante do anexo à presente resolução.

5 - Determinar que a APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., e a Câmara Municipal de Lisboa são responsáveis, em conjunto, de acordo, respectivamente, com o seu objecto social, e com as suas atribuições, pela desocupação, reconversão e requalificação urbanística da zona de intervenção.

6 - Determinar que a presente resolução produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/31/plain-278710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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