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Declaração de Rectificação 24/2010, de 17 de Agosto

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de Junho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária, alterando, para o efeito, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, e o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e procedendo à republicação de ambos os diplomas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 24/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 71/2010, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 18 de Junho de 2010, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No anexo ii, na republicação do regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, no n.º 4 do artigo 31.º, onde se lê:

«4 - As sociedades gestoras devem igualmente elaborar relatório de gestão e contas semestrais dos fundos de investimento, com referência a 30 de Junho, que são objecto de parecer pelo auditor do fundo de investimento.»

deve ler-se:

«4 - No relatório de auditoria, o auditor deve pronunciar-se, entre outros aspectos, sobre:

a) O adequado cumprimento das políticas de investimentos e de distribuição dos resultados definidos no regulamento de gestão do fundo de investimento;

b) A inscrição dos factos sujeitos a registo relativos aos imóveis do fundo de investimento;

c) A adequada valorização dos activos e passivos do fundo de investimento;

d) O controlo das operações referidas nos n.os 2 do artigo 27.º e 3 e 6 do artigo 28.º;

e) O controlo das operações de subscrição e, sendo o caso, de resgate das unidades de participação do fundo de investimento.» Centro Jurídico, 16 de Agosto de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/17/plain-278393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 71/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária, alterando, para o efeito, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, e o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e procede à republicação de ambos os diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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