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Despacho 12322/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Declara a Associação Musical e Recreativa de Lagares como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 12322/2010

Declaração de utilidade pública

A Associação Musical e Recreativa de Lagares, pessoa colectiva de direito privado n.º 501429093, com sede no lugar da Igreja, freguesia de Lagares, concelho de Penafiel, presta, desde 1984, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e divulgação da música. Tem a seu cargo uma banda de música constituída por 56 executantes, e uma escola de música com cerca de 30 alunos. No ano de 2001, foi agraciada com a medalha de ouro de mérito municipal pelo seu trabalho em prol da música e da cultura.

Coopera com as mais diversas entidades, nomeadamente com a câmara municipal da sede e com o Ministério da Cultura, na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, que as quantias pagas aos músicos o são exclusivamente a título de reembolso de despesas ou de ajudas de custo e não de remuneração.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação (DAJD/737/2009, de 3 de Novembro) do processo administrativo n.º 50/UP/2005, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro das Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Associação Musical e Recreativa de Lagares pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

9 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

16782010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/30/plain-277918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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