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Despacho 12324/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Declara a Mulher Século XXI - Associação para o Desenvolvimento e Apoio às Mulheres como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 12324/2010

Declaração de utilidade pública

A Mulher Século XXI - Associação para o Desenvolvimento e Apoio às Mulheres, pessoa colectiva de direito privado n.º 505564939, com sede em Leiria, vem, desde 2001, desenvolvendo, com grande empenho e determinação, relevante actividade que se reflecte na comunidade em geral, particularmente nas áreas da cidadania e dos direitos humanos, da igualdade de género e no apoio à vítima de violência doméstica.

Coopera com a administração central e local e com as mais diversas entidades públicas e privadas na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 101/UP/08 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Mulher Século XXI - Associação para o Desenvolvimento e Apoio às Mulheres pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

9 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

16702010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/30/plain-277913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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