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Portaria 516/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Quinta de São Francisco e outras, situada na freguesia de Vila Verde dos Francos, município de Alenquer, na freguesia de Pêro Moniz, município do Cadaval, na freguesia de Moita dos Ferreiros, município da Lourinhã, e nas freguesias de Campelos e Maxial, ambas no município de Torres Vedras (processo n.º 388-AFN).

Texto do documento

Portaria 516/2010

de 19 de Julho

Pela Portaria 994/90, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça associativa (processo 388-AFN), situada nos municípios de Alenquer, Cadaval, Lourinhã e Torres Vedras, com a área de 572 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Outeiro da Cabeça que entretanto requereu a sua renovação, indicando em simultâneo a nova designação de Quinta de São Francisco e outras.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Quinta de São Francisco e outras (processo 388-AFN), situada na freguesia de Vila Verde dos Francos, município de Alenquer, com a área de 206 ha, na freguesia de Pêro Moniz, município do Cadaval, com a área de 319 ha, na freguesia de Moita dos Ferreiros, município da Lourinhã, com a área de 18 ha, e nas freguesias de Campelos e Maxial, ambas do município de Torres Vedras, com a área de 29 ha, perfazendo a área total de 572 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277601.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 994/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas 'Quinta do Bom Sucesso' situada nas freguesias de Moita dos Ferreiros e Campelos, respectivamente dos concelhos da Lourinhã e de Torres Vedras 'Quinta da Messejana' situada na freguesia de Maxial, concelho de Torres Vedras, 'Quinta do Malpique' e 'Charneca do Malpique', situadas na freguesia de Vila Verde dos Francos, concelho de Alenquer, e 'Quinta de São Francisco' e outras situadas na freguesia de Pêro Moniz, concelho do Cadaval. Concessio (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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