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Despacho 11311/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Declara a ANIECA - Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11311/2010

Declaração de utilidade pública

A ANIECA - Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel, pessoa colectiva de direito privado n.º 500917213, com sede na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, presta, desde 1975, relevantes serviços à comunidade em áreas de relevo económico e social, com fins de interesse geral e nacional, através de um leque de actividades ligadas ao ensino da condução

automóvel.

Sendo uma associação patronal que actua primariamente em benefício dos seus associados, desenvolve também por si mesma relevantes actividades de interesse geral que se consubstanciam na formação profissional que ministra e na autorização que detém para a realização de exames de condução automóvel, para além dos protocolos de cooperação com diversas entidades públicas.

Coopera com a administração central, em especial com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na prossecução dos seus fins.

Poderá deter o estatuto de utilidade pública e mantê-lo enquanto desenvolver as actividades de interesse geral que são o seu pressuposto.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 72/UP/2008, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a ANIECA - Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de

Dezembro.

30 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

14422010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/12/plain-277318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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