Declaração de utilidade pública
A PENSAR - Associação de Desenvolvimento Integrado de Penacova, pessoa colectiva de direito privado n.º 504058436, com sede na freguesia de Sazes do Lorvão, concelho de Penacova, presta, desde 1997, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção de um projecto de desenvolvimentopara o concelho de Penacova.
Para tal, realiza acções de formação e cursos de formação profissional, oferece e divulga oportunidades de emprego, orienta a realização de estágios profissionais, promove e presta serviços técnicos e de consultadoria a empresas e outras entidades, concede apoio e informação nas candidaturas a sistemas de investimento e criação de emprego, promove os recursos locais com potencialidades turísticas, nomeadamente,artesanato, gastronomia e recursos naturais.
Coopera com as mais diversas entidades, nomeadamente ao nível da administração local com a Câmara Municipal de Penacova, Juntas de Freguesia de Figueira do Lorvão, de Sazes do Lorvão, de Carvalho e de Penacova, na prossecução dos seusfins.
Não obstante, a entidade deverá abster-se de fazer uso do estatuto para exercer actividades susceptíveis de reduzir a capacidade competitiva de outros agentes económicos, devendo ainda nos documentos de prestação de contas proceder à autonomização dos custos e das receitas relativas às actividades que não possam ser abrangidas pelos benefícios que o estatuto de utilidade pública comporta sem que se verifique a violação das regras da concorrência. Por último, deve comprovar anualmente a manutenção da situação de suficiência económico-financeira.Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 148/UP/2008, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a PENSAR - Associação de Desenvolvimento Integrado de Penacova pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.
30 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
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