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Portaria 446/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), I. P., a despender o montante de € 3 124 800, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com o procedimento de aquisição ao abrigo do Acordo Quadro n.º 10 celebrado pela ANCP - Agência Nacional de Compras Públicas e as entidades fornecedoras de veículos automóveis e motociclos, para aluguer operacional de 137 viaturas para o IEFP.

Texto do documento

Portaria 446/2010

Considerando o processo de contratação centralizado no âmbito do Parque de Veículos do Estado a desenvolver pela Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) através de procedimento de aquisição ao abrigo dos Acordos Quadro celebrados, nos termos do artigo 251.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado com o despacho 13478/2009, de 9 de Junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, para aluguer operacional de 137 viaturas para o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

Considerando que a concretização de tal procedimento de contratação tem lugar em ano diferente do da respectiva realização da despesa e dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:

1.º Fica autorizado o IEFP, I. P., a despender o montante de (euro) 3 124 800, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com o procedimento de aquisição ao abrigo do Acordo Quadro n.º 10 celebrado pela ANCP e as entidades fornecedoras de veículos automóveis e motociclos, para aluguer operacional de 137 viaturas para o IEFP, I. P., não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) 2010 - (euro) 130 200, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b) 2011 - (euro) 781 200, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) 2012 - (euro) 781 200, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

d) 2013 - (euro) 781 200, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

e) 2014 - (euro) 651 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2011, 2012, 2013 e 2014 poderão ser acrescidas do saldo apurado nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP, I. P.

18 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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