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Decreto-lei 44197, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção da Cantina Escolar Nicolau Mesquita, anexa às escolas do núcleo de Pedras Salgadas, freguesia de Bornes de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Texto do documento

Decreto-Lei 44197
O Sr. Dr. Nuno Simões tomou a iniciativa de angariar a quantia bastante para manutenção de uma cantina escolar em Pedras Salgadas, em homenagem ao ilustre flaviense Nicolau Mesquita, que naquela povoação passou os últimos anos da sua vida.

Realizada aquela importância, torna-se necessário dar efectivação a tão filantrópica iniciativa.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 1.º do artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do Sr. Dr. Nuno Simões, como representante de todos os subscritores e na qualidade de principal doador contribuinte, a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar Nicolau Mesquita, anexa às escolas do núcleo de Pedras Salgadas, freguesia de Bornes de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Art. 2.º A administração da Cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, o Sr. Dr. Nuno Simões ou quem o representar.

Art. 3.º Ao Sr. Dr. Nuno Simões é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas do núcleo beneficiado pela Cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues das Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1952-10-27 - DECRETO 38969 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Regula a execução do Decreto-Lei n.º 38968, que reforça o princípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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