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Rectificação DD823, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 44083, que introduz alterações no Regulamento do Imposto do Selo e na tabela geral do imposto do selo.

Texto do documento

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 286, 1.ª série, de 12 de Dezembro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto 44083, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê:
Art. 48.º As pessoas responsáveis pelo pagamento do imposto do selo devido pelos anúncios tributatados ...

deve ler-se:
Art. 48.º As pessoas responsáveis pelo pagamento do imposto do selo devido pelos anúncios tributados ...

No artigo 2.º:
Deve acrescentar-se ao texto do artigo 24.º a seguinte anotação:
(a) Pode também ser pago por estampilha.
Na a nova redacção do artigo 64.º, onde se lê:
Convenções antenupciais - 200$00.
Se envolverem dote, mais, conforme o valor deste - 3 por mil.
...
E se o valor for no todo desconhecido ou indeterminado, além da primeira taxa deste artigo cobrar-se-á - 250$00.

deve ler-se:
Convenções antenupciais - 200$00 (selo de verba).
Se envolverem dote, mais, conforme o valor deste - 3 por mil (selo de verba).
...
E se o valor for no todo desconhecido ou indeterminado, além da primeira taxa deste artigo cobrar-se-á - 250$00 (selo de verba).

Na nova redacção do artigo 91.º, onde se lê:
De empreitada, sem fornecimento de materiais pelo empreiteiro - 2 por mil.
De fornecimentos ou conjuntamente de empreitada - 3 por mil (estampilha).
...
Se não existir caução ou garantia para cumprimento do contrato - 100$00 (estampilha).

deve ler-se:
De empreitada, sem fornecimento de materiais pelo empreiteiro - 2 por mil (estampilha) (a).

De fornecimentos ou conjuntamente de empreitada - 3 por mil (estampilha) (a).
...
Se não existir caução ou garantia para cumprimento do contrato - 100$00 (estampilha) (a).

Na nova redacção do artigo 141.º, onde se lê:
13. Os recibos passados ...
deve ler-se:
15. Os recibos passados ...
e onde se lê:
16. Recibos de jóias e quotas processadas pelos organismos corporativos, Casas dos Pescadores e do Povo, sindicados ...

deve ler-se:
16. Recibos de jóias e quotas processadas pelos organismos corporativos, Casas dos Pescadores e do Povo, sindicatos, ...

na alínea c) do artigo 7.º, onde se lê:
... um espaço de 4 mm x 4 mm ...
deve ler-se:
... um espaço de 4 cm x 4 cm ...
No artigo 9.º, onde se lê:
... até o último dia útil do mês imediato ao da cobrança, em relação à soma dos prémios cobrados.

deve ler-se:
... até o último dia útil do mês imediato ao da cobrança.
No artigo 15.º, onde se lê:
... na parte final do § 2.º do artigo 15.º ...
deve ler-se:
... na parte final do § 2.º do artigo 13.º ...
Presidência do Conselho, 6 de Fevereiro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-12 - Decreto 44083 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações no Regulamento do Imposto do Selo e na Tabela Geral do Imposto do Selo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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