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Portaria 387/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa de Candedo (processo n.º 1939-AFN) e cria a zona de caça municipal de Candedo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o município de Vinhais, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Candedo, município de Vinhais (processo n.º 5438-AFN).

Texto do documento

Portaria 387/2010

de 25 de Junho

Pela Portaria 672/97, de 12 de Agosto, foi concessionada à zona de caça associativa da freguesia de Candedo a zona de caça associativa de Candedo (processo 1939-AFN), situada no município de Vinhais, com a área de 1981 ha, válida até 12 de Agosto de 2009.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para a maioria dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a transferência de gestão para uma zona de caça municipal a favor do município de Vinhais;

Considerando que a constituição de zonas de caça municipais só pode ter lugar relativamente a terrenos cinegéticos não ordenados, por força da alínea b) do artigo 14.º dos diplomas legais acima referidos, e que a extinção de zonas de caça por caducidade só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º;

Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento no artigo 26.º, e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa de Candedo (processo 1939-AFN).

Artigo 2.º

Criação e transferência de gestão

1 - É criada a zona de caça municipal de Candedo (processo 5438-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o município de Vinhais, com o número de identificação fiscal 501156003 e sede na Rua das Freitas, 13, 5320-326 Vinhais, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Candedo, município de Vinhais, com a área de 1949 ha.

2 - As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Candedo (processo 5438-AFN) passam a ser os seguintes:

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 16 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 12 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 12 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 672/97, de 12 de Agosto.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 672/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Candedo, municipio de Vinhais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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