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Portaria 18954, de 13 de Janeiro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o ano de 1961.

Texto do documento

Portaria 18954
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 7600$00, para reforçar a verba do capítulo 5.º, artigo 794.º, n.º 1) "Serviços de Fazenda - Almoxarifados - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província, de Angola para o ano de 1961, destinado ao pagamento da diferença de vencimentos de sete motoristas e um jardineiro, por virtude da alteração dos quadros de conformidade com o Diploma, Legislativo Ministerial n.º 92, de 28 de Outubro do mesmo ano, tomando como contrapartida disponibilidades existentes no mesmo capítulo, artigo 786.º, n.º 1) "Inspecção Provincial de Fazenda e Contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa do orçamento em vigor.

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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