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Portaria 18942, de 8 de Janeiro

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Sumário

Aprova como definitiva, com o n.º NP-116, a norma provisória P-116, relativa a «Condutibilidade térmica de materiais de construção. Processo da placa quente».

Texto do documento

Portaria 18942
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como definitiva, com o n.º NP-116, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, a norma provisória P-116, relativa a "Condutibilidade térmica de materiais de construção. Processo da placa quente».

Secretaria de Estado da Indústria, 8 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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