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Despacho 10379/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Designa o fiscal único do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 10379/2010

Nos termos do artigo 11.º dos Estatutos da Fundação ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), aprovados pelo Decreto-Lei 95/2009, de 27 de Abril, a designação do fiscal único é feita mediante despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor do ISCTE-IUL.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovados pelo Decreto-Lei 95/2009, de 27 de Abril:

1 - É designado fiscal único do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa o Dr. Carlos Manuel Duarte Soeiro, revisor oficial de contas, com inscrição na lista de revisores oficiais de contas sob o n.º 996, com o número de identificação fiscal 126193525, com morada na Avenida de Miguel Bombarda, 36, 6.º, A, em Lisboa.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada, nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único do ISCTE-IUL a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao respectivo reitor, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/22/plain-276214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 95/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa para o ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, fundação pública de direito privado, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro e publica os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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