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Despacho 10307/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Declara o Rancho Folclórico de Canidelo como pessoa colectiva de utilidade pública .

Texto do documento

Despacho 10307/2010

Declaração de utilidade pública

O Rancho Folclórico de Canidelo, pessoa colectiva de direito privado n.º 502068787, com sede na freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, vem prestando, desde 1980, relevantes serviços à comunidade onde se insere através da promoção e do desenvolvimento de actividades de carácter cultural, nas vertentes musical e etnográfica, mantendo para o efeito um rancho folclórico, com participação em diversas festividades no País e no estrangeiro, e realizando anualmente um festival internacional de folclore.

Coopera com diversas entidades privadas e públicas, designadamente a Fundação INATEL, em eventos e actividades de índole cultural, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 110/UP/2008, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro o Rancho Folclórico de Canidelo pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

11702010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/21/plain-276177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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