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Despacho 10306/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Declara a Sociedade Recreativa 1.º de Janeiro como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 10306/2010

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Recreativa 1.º de Janeiro, pessoa colectiva de direito privado n.º 502055219, com sede na freguesia e concelho de São Brás de Alportel, cuja existência remonta ao ano de 1932, presta relevantes serviços à comunidade local onde se insere através da promoção do desenvolvimento desportivo, cultural e recreativo dos seus associados e da população. Para tal, vocacionada desde sempre para o futebol juvenil, desenvolve com regularidade diversas actividades, movimentando cerca de 150 praticantes com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, proporcionando a formação desportiva a todos os jovens do concelho. Está inscrita na Associação de Futebol do Algarve, participa nos campeonatos oficiais ao nível das competições distritais e organiza anualmente vários torneios de futebol para os escalões mais jovens.

Coopera habitualmente com a Câmara Municipal de São Brás de Alportel e com as escolas e outras entidades e instituições da sua área geográfica, na prossecução dos seus fins, visando essencialmente a promoção da actividade desportiva e a ocupação dos tempos livres da juventude. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 70/UP/2007, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Sociedade Recreativa 1.º de Janeiro pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

11692010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/21/plain-276176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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