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Despacho 10300/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Declara a Sociedade Filarmónica União Arrentelense como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 10300/2010

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Filarmónica União Arrentelense, pessoa colectiva de direito privado n.º 501065067, com sede na freguesia de Arrentela, concelho do Seixal, cujas origens remontam ao ano de 1872, presta relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e do desenvolvimento de actividades de carácter cultural, recreativo e desportivo, designadamente, da realização de concertos, da manutenção de uma banda filarmónica, do ensino da música, do teatro amador, da dança e da prática de actividades desportivas.

Coopera com as mais diversas entidades, nomeadamente ao nível da administração local com a Câmara Municipal do Seixal e a Junta de Freguesia de Arrentela, na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, que as quantias pagas aos músicos o são exclusivamente a título de reembolso de despesas ou de ajudas de custo, e não de remuneração. Deverá ainda, clarificar o artigo 8.º do seu regulamento interno no sentido de garantir a sua compatibilidade com a Lei 124/99, de 30 de Agosto.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 13/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Sociedade Filarmónica União Arrentelense pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

11552010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/21/plain-276160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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