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Despacho 10311/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Declara o Hóquei Clube de Santarém, pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 10311/2010

Declaração de utilidade pública

O Hóquei Clube de Santarém, pessoa colectiva de direito privado n.º 506028925, com sede na freguesia de São Nicolau, concelho de Santarém, presta, desde 2002, relevantes serviços à comunidade onde se insere através da promoção do hóquei em patins e da patinagem artística, com forte incidência nos escalões mais jovens da população. Tem vindo, desde essa data, a participar em vários torneios nacionais e internacionais da modalidade, contando com um número considerável de praticantes.

Coopera com as mais diversas entidades, nomeadamente ao nível da administração local e do sector do desporto, na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, a manutenção da situação de

suficiência económico-financeira.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 67/UP/2007, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro o Hóquei Clube de Santarém pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

11752010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/21/plain-276159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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